O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran - RJ) foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil a uma motorista devido à demora e transtornos causados pelo processo de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação.
A autora conta que pagou o valor relativo ao Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), mas o processo de renovação não teve prosseguimento normal porque o seu prontuário não constava no órgão e, mesmo após a instauração de procedimento administrativo, seus documentos não foram encontrados.
A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRJ. “O ressarcimento de cunho extrapatrimonial deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar o sofrimento impingido, desestimulando a reincidência, sem, contudo, levar ao enriquecimento sem causa, considerando-se a condição econômica das partes, a equidade e a proporcionalidade”, destacou o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Esteves Torres. (Proc. nº: 2009.001.03945)
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Fonte: TJRJ