O Distrito Federal foi condenado a fornecer a uma criança de pouco mais de um ano de idade a cirurgia craniossinotose sagital para tentar reverter uma deformidade no crânio. A cirurgia, que é muito delicada, deverá ser realizada no prazo máximo de 72 horas, em hospital da rede pública ou privada. A decisão é da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF.
O Ministério Público do Distrito Federal, com base na literatura médica brasileira, pediu a antecipação dos efeitos da tutela para a realização imediata da operação. "Quanto maior for a demora, maior vai ser a deformidade compensatória em outras áreas do crânio e mais complexa será a cirurgia", concluiu a promotoria.
O Distrito Federal manifestou-se da decisão, informando que nunca negou a cirurgia e que a criança se encontrava na fila de espera desde outubro de 2008, em razão da grande demanda. Craniossinostose é uma anomalia que ocorre em crianças recém-nascidas que possuem deformação craniana. A má formação do crânio impede o crescimento normal do cérebro e provoca efeitos colaterais que podem levar à cegueira.
Na decisão, a juíza ressaltou que o direito invocado pelo autor está no laudo emitido pelo médico do próprio quadro do Distrito Federal.
De acordo com a magistrada, o art. 196 da CF assegura a todos o direito à saúde e impõe dever ao Estado de formular políticas públicas que assegurem tal direito, e o art. 204 da Lei Orgânica do DF reafirma o mesmo direito. Assim, o Distrito Federal deve providenciar a realização da cirurgia em hospital da rede pública ou, caso não existam vagas, a cirurgia deve ser realizada em hospital particular. (Proc.nº: 2009.01.1.013151-8)
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Fonte: TJDFT