A 17ª Câmara Cível do TJRJ aceitou o pedido do Cordão do Bola Preta, um dos mais tradicionais blocos do carnaval do Rio, em processo movido contra o Condomínio do Edifício Municipal, local onde está situada sua sede. O colegiado reformou a sentença de 1º grau, que havia julgado extinta a ação sem exame do mérito.
De acordo com os autos, o bloco carnavalesco vinha sendo impedido de realizar suas atividades sociais no período da noite pelo administrador do prédio, sob a alegação de que as festas geravam despesas extras de consumo de luz, água e esgoto, taxas que seriam pagas pelos demais condôminos.
Para os desembargadores, que acabaram julgando procedente o recurso do “Cordão”, a realização dos eventos sociais e culturais noturnos está garantida pela convenção do condomínio e pelo regulamento interno.
“A convenção de condomínio e o regulamento interno do Apelado abrem exceção para o Apelante exercer suas atividades no horário noturno. O próprio Apelado por seu Conselho Fiscal e Consultivo reconhece o erro praticado e opina favoravelmente para que o Cordão da Bola Preta continue realizando seus eventos culturais nos horários diurnos e noturnos como sempre fez, repita-se, ao longo dos últimos 50 anos”, escreveu o relator do processo, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueiras, na decisão.
Em seu voto, o magistrado também reconheceu a procedência do pedido cautelar, uma vez que a demora no julgamento da ação poderia causar prejuízos à agremiação, caso ela não realizasse os eventos culturais agendados.
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Fonte: TJRJ