Justiça determina que igreja cesse barulho durante os cultos


31.07.09 | Advocacia

A Igreja Universal do Reino de Deus da cidade de Ponta Nova (MG) foi proibida de realizar encontros que perturbem o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos. A determinação do TJMG proíbe que os cultos da igreja ultrapassem níveis sonoros superiores de 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite. Caso não cumpra a determinação a Igreja pagará multa no valor de R$ 1 mil por dia.

A ação foi movida por um empresário que reside nas proximidades da igreja. Segundo ele, a rua em que reside era tranquila até que foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus. O morador afirma que ali acontecem, diariamente, a partir das 7 horas, em horários variados, cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores.”

O empresário afirma que se tornou impossível descansar até mais tarde nos finais de semana. Segundo ele isso porque devido aos “cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores,” que para ele configuram “autêntica poluição sonora”.

As reclamações do empresário já haviam sido apresentadas por um grupo de moradores, que solicitou providências. A prefeitura da cidade então enviou fiscais de posturas do município que compareceram ao local e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis. O reclamante teve seu pedido acatado em 1ª instância.

A instituição religiosa recorreu ao TJMG, alegando a invalidade dos laudos de medição sonora, por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma ainda que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação seria o preconceito e a intolerância religiosa.

O relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau e apenas reduziu a multa de R$ 5 mil para R$ 1 mil. Para o magistrado, os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos”. (Proc. 1.0521.09.085826-2/001).

 

Fonte: TJMG