O Banrisul perdeu a exclusividade nas operações de concessão de crédito com desconto em folha aos funcionários públicos do município de Restinga Seca. A decisão do TJRS considerou que a preferência dada ao banco prejudicava a livre concorrência.
Para o juiz Eduardo Giovelli, a exclusividade prevista no contrato firmado entre banco e prefeitura é abusiva e fere a Constituição Federal, que prevê a liberdade para que todos exerçam atividades comerciais de forma livre. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos e pelo Sindicato dos Professores Municipais contra o município.
A administração foi condenada a pagar multa no valor de R$ 500 por dia de descumprimento da determinação. Segundo a alegação dos julgadores do caso, o contrato de exclusividade causava dano irreparável aos servidores públicos, pois lhes impedia de firmar contratos com qualquer outra instituição financeira da cidade.
O outro pedido dos autores, para sustar cláusula que prevê o depósito de ao menos 50% dos recursos do Regime Próprio de Previdência dos servidores no banco estadual, foi negado. Para o magistrado, não há indício de prejuízo ou risco de dano que justifique a liminar.(Proc. 10900005791)
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Fonte: TJRS