Estudante vítima de queimaduras em escola receberá indenização


22.07.09 | Diversos

O município do Rio de Janeiro terá que pagar multa no valor de R$ 25 mil por danos morais a um adolescente de 13 anos que sofreu queimaduras graves no pé. O acidente aconteceu em 2005, no banheiro da escola Ciep Maestrina Chiquinha Gonzaga, localizada na zona oeste da cidade.

As queimaduras aconteceram quando outro estudante da escola ateou fogo em uma garrafa de álcool e atirou o recipiente para dentro do banheiro onde estava o autor da ação. O garoto sofreu queimaduras graves que o deixaram afastado das aulas por quatro meses, ocasionando a sua reprovação no final do ano.

No entendimento da juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga, é dever da escola garantir a integridade física de seus alunos. Ela explicou que o município esta sujeito às normas do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República. Este determina a responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.(Processo nº 2007.001.204177-7)



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Fonte: TJ-RJ