Trabalhador estrangeiro tem direito à jurisdição brasileira


20.07.09 | Trabalhista

Um engenheiro argentino ganhou o direito de receber valores de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Segundo o TST , como prestou serviços em território nacional, não há motivo para que seu trabalho não seja enquadrado de acordo com a legislação local.

O homem prestou serviço de análise de projetos de telefonia para a Macri durante 23 anos. Após ser demitido, o engenheiro entrou com ação a fim de receber declaração de vínculo empregatício e direitos decorrentes. Porém, a empresa alegou que como o ex-funcionário nunca tinha residido no Brasil, quem deveria julgar o caso era a justiça Argentina, argumento que foi aceito nas duas primeiras instâncias.

No entanto, quando a ação chegou ao TST o superior entendeu que era procedente a reclamação do engenheiro, visto que este trabalhou sempre para a sede da empresa em Curitiba, mesmo tendo sido contratado em outra localidade. Assim, a 3ª Turma do superior determinou que o processo volte para a 1ª instância, onde será julgado. (RR-3859/2003-009-09-00.0)



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Fonte: TST