Justiça condena periódico a indenizar homem dado como morto em notícia


08.07.09 | Diversos

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Infoglobo Comunicações, que edita o jornal “O Globo”, a pagar indenização de R$ 15 mil a um homem dado como morto em uma notícia.

O jornal publicou matéria sobre uma troca de tiros entre policiais e bandidos em Nilópolis, região metropolitana do Rio, e informou que o delegado teria morrido no confronto.

Na ação por danos morais, o delegado argumentou que mesmo após informar o erro à redação de “O Globo” o jornal não publicou uma nota de retratação. Após perder na primeira instância o autor apelou ao TJRJ.

No julgamento, por maioria de votos, desembargadores da 8ª Câmara Cível consideraram que houve prejuízo ao policial.

A desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, revisora do processo, ressaltou que "com efeito, a divulgação do suposto assassinato do apelante, em jornal de grande circulação, inequivocamente provocou aborrecimentos que superam os do cotidiano, estando, assim, configurado o dano moral".


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Fonte: Última Instância