O juiz da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, Altair Antônio Gregório, anulou parcialmente a eleição estadual para conselheiro federal, efetivo e suplente, do Conselho Federal de Medicina (CFM), gestão 2009/2014.
Na ação ordinária, ajuizada pela Chapa 3, consta que os candidatos ao pleito reuniram-se na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) no dia 2 de junho. Na reunião definiram que, juntamente com o voto, os materiais das quatro chapas seriam enviados em um único envelope grande. Alguns destinatários informaram, à parte autora, da ausência de material referente à Chapa 3. Em 18 de junho, a chapa foi comunicada pela Comissão Eleitoral, presidida pelo Dr. La Hore Correa Rodrigues, de que, em 17% dos envelopes, não constou material referente à Chapa 3.
O magistrado afirmou que “o fato, incontroverso, de que pelo menos 17% da correspondência destinada aos eleitores não contava com o material destinado a informá-los das propostas de determinada parcela dos médicos do Rio Grande do Sul evidencia que, no processo eleitoral que ora se examina, não estão sendo observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, nem as regras complementares estabelecidas pelo Conselho Regional e pelos candidatos, o que permite supor, com base nas informações carreadas a estes autos, que essa eleição padece de vício que, eventualmente, poderá prejudicar, não somente a parte autora, mas também toda a classe médica deste Estado, que poderá ser privada da livre manifestação de sua vontade quanto à composição do Conselho Federal de Medicina.” (AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2009.71.00.017786-2)
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Fonte: JFRS