Por 8 votos a 1, o Plenário do STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis fere a Constituição Federal. Para a maioria dos ministros, os danos causados ao meio ambiente justificam a recusa do país a receber os produtos. Já o ministro Marco Aurélio acredita que os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira.
A ação foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem.
O governo utiliza como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
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Fonte: STF