O juiz da 2ª Vara Cível de São Luiz Gonzaga, Luís Antônio de Abreu Johnson, declarou nulo inquérito instalado pela Câmara de Vereadores local para cassação do prefeito Vicente Diel. Segundo o magistrado, as denúncias que motivaram o ato já são objeto de outras duas investigações em andamento na casa legislativa. Vicente Diel foi acusado do crime de calúnia, contratação de serviços de empresa de assessoria sem licitação e da negativa de atendimento a pedido da Câmara.
Na ação, o prefeito narrou que a denúncia foi apresentada em 11/9/2008 (quinta-feira) e votada em 15/9/2008 (segunda-feira), quando o regimento da Câmara determina que as matérias estejam disponíveis para apreciação dos Vereadores 48 horas antes. Afirmou ainda que as razões e fatos que embasam a denúncia apresentada já são objeto de duas comissões processantes anteriormente instauradas.
Os representantes da Câmara alegaram que o regimento interno não pode se sobrepor ao Decreto-Lei nº 201/67 que estabelece que a denúncia seja apreciada na primeira sessão subsequente. Salientaram ainda que novos fatos foram apresentados.
Na avaliação de Johnson, o procedimento que visa ao afastamento de detentor de cargo eletivo deve ser realizado com rigor absoluto. Após análise das investigações previamente instaladas, concluiu tratarem-se dos mesmos fatos. A respeito da atenção aos prazos, salientou que “(...) embora pudesse detalhar outras ocorrências que não obedeceram o rigor formal previsto nas normas jurídicas que regulam a matéria, seja no âmbito da lei federal, seja no da lei municipal, tenho por suficiente a desobediência ao disposto no artigo 120 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga que determina a antecedência de 48 horas para o conhecimento de seus membros das matérias que deverão ser tratadas na sessão”.(Proc. 10800032828)
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Fonte:TJRS