O Conselho da Magistratura do TJRS aprovou a instalação na Capital, em data a ser definida, de quatro das oito Varas da Fazenda Pública criadas pela Lei Estadual nº 11.164/209. Serão instaladas a 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas da Fazenda Pública e para cada uma será, inicialmente, designado um Juiz. Para os atendimentos também serão providos 57 cargos de Oficial Escrevente.
A competência especializada das novas Varas da Fazenda Pública abrangerá ações: versando sobre Saúde Pública e Meio Ambiente; Previdência Pública e Trânsito; além de Política Salarial e URV. Haverá competência definida também para processos com valor limitado a 40 e 30 salários mínimos, bem como para demandas relacionadas à vale refeição.
De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a especialização das novas varas vem ao encontro de uma jurisdição e tramitação processual mais céleres. Trata-se, frisou, de medida necessária ao enfrentamento do crescente número de demandas recebidas diariamente no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Atualmente a Justiça Estadual conta com oito Varas da Fazenda Pública em Porto Alegre, das quais seis não detêm competência restrita à matéria fiscal e possuem, cada uma, cerca de 40 mil processos em andamento.
Confira abaixo os bairros onde serão instaladas as novas Varas, e suas competências:
9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública - Tristeza
A 9ª Vara da Fazenda Pública, a ser instalada no Foro Regional da Tristeza, terá competência para ações de interesse do Estado do Rio Grande do Sul com valor máximo de 40 salários mínimos. Receberá também demandas até 30 salários mínimos envolvendo o Município de Porto Alegre. Julgará, ainda, matéria relativa à Vale-Refeição, instituído pela Lei Estadual nº 10.002/93, abrangendo atualização do valor e/ou descontos pertinentes a fim de semana e férias.
Já a 10ª Vara da Fazenda Pública, na Tristeza, terá competência para matéria referente à Saúde Pública (medicamentos, cirurgias, internações, etc.). Julgará, ainda, questões do Meio Ambiente.
11ª e 12ª Varas da Fazenda Pública - Partenon
A 11ª Vara da Fazenda Pública será instalada no Foro Regional do Partenon para julgamento de ações referentes à Previdência Pública e ao Trânsito. Para todas as ações em tramitação ficará mantido o Regime de Exceção de Trânsito até o julgamento final.
O Partenon também abrigará a 12ª Vara da Fazenda Pública, que terá competência para ações novas referentes à Política Salarial – Lei 10.395/95. Processos já distribuídos dessa matéria continuarão tramitando na 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública.
A 12ª Vara da Fazenda Pública apreciará também questões relativas às promoções retroativas dos servidores estaduais, ao repasse de URVs e a 1/3 de férias. Ações que já estão em andamento dessa matéria permanecerão na Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.
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Fonte: TJRS