Por maioria de votos, o STF manteve sete decisões da ministra Cármen Lúcia, que manteve contratações temporárias de servidores por municípios em diversas regiões do Brasil.
As contratações foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho, e a Justiça do Trabalho se declarou competente para julgar a causa. Os governos dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento da Justiça do Trabalho no STF por meio de reclamações.
A ministra Cármen Lúcia acolheu os pedidos dos governos, pois seguiu precedente do Plenário da corte, segundo o qual a competência para julgar contratações temporárias feitas por municípios é da justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a ministra somente suspendeu as ações civis públicas perante a Justiça do Trabalho e, em outros, determinou a remessa do processo para a justiça comum.
O Ministério Público do Trabalho recorreu dessas decisões, mas a maioria dos ministros manteve o entendimento da ministra e negou os recursos do MPT. (Rcls 4.592, 4.787, 4.912, 4.924, 4.989, 7.931 e 4.091)
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Fonte: Conjur