O projeto de lei que só permite a demissão de gestantes por justa causa após a apuração, por meio de inquérito judicial, de falta grave, foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Pela proposta, a empresa terá que pagar os vencimentos da trabalhadora durante todo o inquérito.
Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Rocha (PT-PA), a garantia no emprego dará à trabalhadora mais tranquilidade e maior equilíbrio emocional no decorrer da gestação, “o que, comprovadamente, tem efeito positivo na criança que está por nascer”. Ao justificar a criação da lei, Rocha diz que a estabilidade financeira nesse período é fundamental para que a criança não seja privada de bens de primeira necessidade. As informações são da Agência Brasil.
O relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), também acha que a medida vai fortalecer a proteção à gestante. “Hoje existe estabilidade para a gestante, mas não existe proteção no caso de o empregador acusá-la de falta grave e demiti-la por isso. Com esse projeto, caso o empregador considere que a empregada cometeu falta grave no período da gestação, deverá procurar a Justiça para obter a decisão que autoriza a demissão.”
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, será encaminhado diretamente ao Senado para discussão e votação no Plenário da Câmara, se não for apresentado requerimento por, no mínimo, 51 deputados.
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Fonte: Conjur