O Órgão Especial TJRS, suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do Município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos.
Seguindo precedentes do TJRS, o desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final da Ação pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução, quando as partes legitimadas poderão oferecer contrarrazões.
Para o magistrado, “a Lei impugnada (...), a qual dispõe sobre saneamento vegetal, regulamentando o uso e manipulação de produtos químicos para a capina urbana, sofre de vício de origem, afrontando a competência estadual e federal para reger a matéria ambiental em questão”.
A Lei prevê a interdição temporária dos locais da aplicação dos produtos químicos ou a interdição total dentro do intervalo de segurança necessário, a utilização de produto com registro no órgão federal competente, e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. A utilização é condicionada, na Lei há “casos de ineficácia de outros métodos ou não recomendáveis, econômica e operacionalmente”. (Proc. 70030334460)
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Fonte: TJRS