A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou um laboratório da cidade a pagar indenização de R$ 6 mil a uma mulher por erro no resultado de exame.
O resultado do exame de sangue de F.F.A.R., feito pelo Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, acusou que ela era portadora de hepatite C. Porém, os exames feitos em dois outros laboratórios deram negativo.
Segundo os autos, por causa do resultado equivocado, F. perdeu o emprego e seu casamento quase acabou, pois seu marido achou que ela teria contraído a doença em relações extraconjugais.
O laboratório se defendeu alegando que o exame de F. foi realizado dentro das técnicas existentes, que não descartam a possibilidade de falso positivo no resultado.
Segundo o relator, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade laboratórios, hospitais e clínicas médicas são prestadores de serviços e estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, ou seja, devem ser responsabilizados caso fique comprovado defeito na prestação do serviço.
“Assim, entendo como patente a responsabilidade do laboratório em indenizar sua cliente por danos morais experimentados em decorrência do resultado errado, pois não obstante ter perdido seu emprego, teve o casamento abalado em razão deste acontecimento” concluiu o relator.
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Fonte: TJMG