STF nega pedido do deputado para voltar à relatoria de processo contra


18.05.09 | Diversos

A ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha negou o pedido do deputado federal Sérgio Moraes para retornar à relatoria do processo instaurado no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que apura supostas irregularidades cometidas pelo deputado Edmar Moreira (sem partido-MG).

O Mandado de Segurança (MS 28010) foi impetrado no STF contra o presidente da Comissão de Ética da Câmara, José Carlos Araújo, que em decisão individual dissolveu a subcomissão de inquérito que investigava o caso, e com isso afastou o relator de seu cargo. Moraes afirmou que, da forma como foi feito, seu afastamento teria contrariado “expressa disposição regimental”.

“É fácil perceber, pela só leitura da inicial da ação, que a conduta questionada e tida como coatora é, inegavelmente, ato interna corporis da Casa Parlamentar, de inegável essência, causa e efeitos políticos, fundado na interpretação de fatos e das normas regimentais que o impetrante indica”, frisou a relatora em sua decisão. Cármen Lúcia explicou que “regimento é expressão do espaço de competência autônoma da Casa Congressual, pelo que a matéria posta em discussão, na presente ação, atém-se ao espaço exclusivamente político e autônomo da Câmara dos Deputados”.

A única ressalva que permite a atuação do Judiciário estaria em casos nos quais se demonstra violação a direito “de existência inegável e de extensão definida” a atingir direito subjetivo da pessoa, “o que não se tem no presente caso”, concluiu a ministra.

Sérgio Moraes foi afastado da relatoria após declarar à imprensa que não se importava com a opinião pública e por isso não seguiria seus apelos ao analisar o caso do colega. A afirmativa teria acendido os sinais de alerta entre os parlamentares, que entendiam estar Moraes adiantando suas conclusões sobre as denúncias ao apontar seu colega Edmar Moreira como "boi de piranha" dentre os demais congressistas que foram acusados recentemente de usar irregularmente a cota de passagens aéreas da Casa.



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Fonte: STF