A proposta de reformulação do CPP (Código de Processo Penal), coordenada pela comissão de juristas designada pelo Senado Federal, propõe mudanças que afetarão decisivamente o funcionamento do Poder Judiciário. Entre elas, a permissão para que apenas um único recurso seja feito a cada instância, fazendo com que os processos cheguem ao fim mais rapidamente.
O atual CPP, editado por força de decreto-lei em pleno Estado Novo, data de outubro de 1941 e nunca sofreu alterações substanciosas, como a proposta.
Entre outras mudanças, a reformulação prevê a instituição da figura de um juiz de garantias, que deverá avalizar a isenção do outro juiz que proferirá a sentença, tornando essencial a presença de dois juízes no andamento de processos. Assim como a aplicação de novas medidas cautelares referentes ao
modelo de indenização civil a que a vítima tem direito.
O projeto será submetido à consulta pública antes da formalização da versão final, que posteriormente chegará ao Congresso Nacional para tramitação e votação nas comissões e no Plenário.
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Fonte: Última Instância