A 3ª Turma do TRT4 entendeu ser abusiva e discriminatória a demissão de um funcionário portador do vírus HIV, especialmente pelo fato de o empregador saber que seu empregado é soropositivo e com plenas condições de trabalho. Diante disso, os magistrados participantes do julgamento de um recurso ordinário interposto por um ex-funcionário da Ulbra reformaram decisão da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que a reclamada, apesar de ter afirmado o contrário, tinha sim conhecimento da enfermidade do empregado. Observou não haver provas de que a demissão tenha ocorrido juntamente com a de outros 300 empregados, como alegado. Assim, declarou nula a despedida e determinou a reintegração ao emprego.
Constatando que a discriminação sofrida pelo trabalhador foi suficiente para merecer reparo, o relator estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Os julgadores decidiram por condenar à Ulbra a pagar uma hora como extra, relativamente aos dias em que não há registro de o empregado ter usufruído de seus intervalos.
O TRT4 garantiu, ainda, que a base para o cálculo do adicional de insalubridade é o piso regional da categoria, e não o salário mínimo. Cabe recurso da decisão. (00256-2007-020-04-00-4 RO).
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Fonte: TRT4