Loja de confecções é condenada por detenção indevida de clientes


20.04.09 | Diversos

A loja de confecções A Tentação terá de indenizar duas jovens que foram detidas indevidamente no interior do estabelecimento por suspeita de furto de uma calça. Cada uma das autoras da ação judicial receberá R$ 2 mil a título de dano moral. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJDFT, que manteve a sentença anterior.

 Segundo as autoras, ao saírem da loja, foram abordadas por um dos seguranças e conduzidas ao interior do estabelecimento, onde tiveram seus pertences revistados, sem que nada além dos seus objetos pessoais e dos comprados e efetivamente pagos fosse encontrado. O fato ocorreu em março de 2002. Elas afirmam terem passado por momentos de extrema humilhação, desespero e medo.

A ré, em contestação, disse que orientou seus funcionários a não fazer qualquer abordagem dos seus fregueses enquanto estiverem dentro da loja. Por isso, abordaram as moças no momento de sua saída. A fim de não provocar escândalo na porta da loja, convidaram as clientes a entrar e ir até o escritório.

Sustentou que a abordagem teve o único objetivo de preservar o patrimônio da empresa e que as autoras não foram acusadas de crime.

 Para a juíza da 7ª Vara Cível de Brasília, o argumento da ré não merece ser acolhido porque expôs as consumidoras a uma situação constrangedora e vexatória perante as pessoas que se encontravam na loja no momento do ocorrido. Segundo a juíza, o fato de refletir conduta habitual adotada por estabelecimentos comerciais em caso de suspeita de furtos não significa que a prática adotada pela ré possa ser considerada regular pelo Direito.

A magistrada reconheceu a detenção indevida das autoras da ação e a existência do dano moral, além de ter determinado o envio de cópia do processo ao Ministério Público, para as providências cabíveis, por serem as autoras da ação menores de idade à época. A juíza ressaltou também o fato de as autoras terem sido mantidas contra sua vontade em uma sala da loja mesmo depois de a calça desaparecida ter sido encontrada. (Proc.nº: 2002.01.1.088299-9)



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Fonte: TJDFT