Furto de balde e fios elétricos não justifica prisão preventiva


08.04.09 | Diversos

A 6ª Câmara Criminal do TJRS negou pedido de prisão preventiva a acusado de tentativa de furto de balde e de fios elétricos, determinando o arquivamento do processo, que já contava mais de 100 páginas.

O pedido de prisão preventiva foi feito pelo MP com base na necessidade da aplicação lei penal, já que o processo foi suspenso em agosto do ano passado, quando o réu não se apresentou para o interrogatório e não apresentou defensor. No primeiro grau, o requerimento foi negado pela juíza da Comarca de Giruá, Vanessa Lima Medeiros.

De acordo com o relator do processo, desembargador Nereu José Giacomolli, a decretação de prisão cautelar deve observar se a liberdade do acusado representa alguma ameaça ao andamento do processo ou a aplicação da lei. “É uma medida extrema, explicou o magistrado, devendo ser decretada apenas em casos excepcionais, pois a liberdade é a regra, e a prisão, a exceção.”

Na avaliação do relator, o fato do réu não ter comparecido ao chamado da Justiça e nem ter apresentado advogado para sua defesa não são motivos para a restrição da liberdade, menos ainda é o crime cometido.

O fracassado furto do balde de plástico, mais os fios, representaria um prejuízo de R$ 105,00 à vítima. O material foi deixado para trás pelo réu, quando fugiu ao perceber a chegada de policiais militares.

Desta forma, Giacomolli concedeu habeas corpus de ofício para determinar o trancamento da ação e o arquivamento do processo, que julgou de irrelevância criminal e que não encontra viabilidade acusatória, tanto pelo valor, quanto pelas circunstâncias. (Proc. 70028509081).



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Fonte: TJRS