Advogado público não pode ser multado por descumprir decisão judicial


08.04.09 | Advocacia

O ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, suspendeu multa aplicada ao advogado da União e ao procurador-chefe da União de Goiás pelo juiz da 4ª Vara Federal daquele estado. Para o juiz, os representantes judiciais da União estariam deixando de cumprir decisão judicial liminar por falta de recursos nas contas da União.

De acordo com a reclamação (RCL 7944), a aplicação da multa à pessoa física dos representantes judiciais da União ofende a decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2652).

Para o relator, a imposição das multas reclamadas ofende, em primeira análise, a decisão do Supremo na ADI 2652. Por essa razão, o ministro concedeu liminar para afastar a multa aplicada ao advogado e ao procurador-chefe da União.

Na ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais. (Rcl 7944).



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Fonte: STF