O texto substitutivo à PEC 20/99, que engloba os textos de outras cinco PECs que tratam da maioridade penal (18/99, 90/03, 26/02, 03/01 e 09/04), voltou à CCJ, quase dois anos após sua aprovação. Foram apresentadas duas emendas de Plenário ao texto aprovado em 26 de abril de 2007, elaborado pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A primeira pretende que menores de 18 anos possam ser imputáveis por crimes hediondos. O substitutivo estabelece que menores de 18 e maiores de 16 anos só poderão ser penalmente imputáveis ou responsáveis se, à época em que cometeram a ação criminosa, apresentavam plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
O substitutivo determina que o juiz, para determinar essa plena capacidade, deverá pedir um laudo técnico de especialistas.
A outra emenda, de teor semelhante, foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O parlamentar pretende que lei complementar determine os crimes que possam desconsiderar o limite à imputabilidade penal, até 16 anos, definindo também as condições e as formas dessa exceção. O senador justifica que, com sua proposta, o Congresso Nacional terá oportunidade de debater o tema, discutindo a quem caberá propor essa desconsideração, quem a concederá, a que crimes será aplicada e quais instâncias deverão ser ouvidas.
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Fonte: Agência Senado