A 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou liminar anteriormente concedida para suspender a execução do contrato entre a Trensurb e a Nalc Comércio e Indústria Ltda., empresa prestadora de serviços de engenharia e fornecimento de materiais para a manutenção de escadas rolantes das estações de trens.
O favorecimento em licitações, em caso de empate técnico, a empresas de pequeno porte deve estar previsto no Edital que publicizou a concorrência, concluiu o colegiado.
A empresa Thyssenkrupp Elevadores Ltda. impetrou Mandado de Segurança contra o resultado da Concorrência nº 004/2008, do tipo menor preço, que concluiu pela adjudicação dos serviços para a Nalc Comércio e Indústria.
A Trensurb classificou a empresa como de pequeno porte e a declarou vencedora aplicando dispositivo da Complementar nº 123/06 (Lei das Licitações), que favorece as empresas de pequeno porte em situação de empate, embora a aplicação das condições de favorecimento não estivessem explícitas no Edital.
Para a juíza Munira Hanna, da 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a previsão de tratamento diferenciado favorecendo as microempresas e empresas de pequeno porte está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123/06. (Proc.nº: 70028030328)
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Fonte: TJRS