A juíza federal Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em favor da Souza Cruz para suspender a impressão de "imagens fortes" nos maços de cigarros.
Segundo uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de agosto do ano passado, as carteiras deveriam conter imagens e palavras de impacto como: "horror", "infarto", "morte", "perigo", "produto tóxico" e "vítima deste produto".
A Souza Cruz alegou que as imagens e as palavras são "ilegais e irrazoáveis", porque, em vez de advertir e conscientizar os consumidores, "visam unicamente a causar repugnância e horror". A empresa afirmou ainda que os cenários são fictícios e mistificam a realidade.
A Anvisa alegou que a Souza Cruz comercializa produtos com altos índices cancerígenos, "sendo a nicotina uma droga que induz à dependência e tem alto grau de toxicidade". A agência informou que vai recorrer da decisão.
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Fonte: Terra