A mesa diretora da Câmara dos Deputados recebeu proposta de emenda à constituição, sugerindo mandato de 11 anos para os ministros do STF. A proposta, no entanto, veda a recondução e a participação do presidente do Senado, da Câmara e do Judiciário, além do presidente da República, no processo de seleção de seus membros. A PEC 342/09 é de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Pela proposta, o presidente da República poderá indicar cinco ministros, desde que a escolha seja aprovada por três quintos dos membros do Senado. Câmara dos Deputados, Senado e STF terão, cada um, dois nomes para indicar.
O deputado sugere que todos os nomes sejam escolhidos a partir de listas tríplices apresentadas pelo STJ, pelo TST, pelo CNJ, CNMP, OAB e por órgãos colegiados das Faculdades de Direito, desde que tenham programa de doutorado há 10 anos.
“A proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas”, explica Flávio Dino, para quem não resta dúvida de que esta é a natureza do papel desempenhado atualmente pelos ministros do STF.
O deputado entende que é preciso retomar o debate sobre os critérios de composição do STF, “em homenagem às suas altas missões, reforçadas por instrumentos como a súmula vinculante, o mandado de injunção e a arguição de descumprimento de preceito fundamental”.
Flávio Dino ressaltou que a PEC 342 não é uma ameaça à independência judicial nem retaliação aos atuais ministros.
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Fonte: Conjur