Está prevista para a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), da próxima quarta-feira (1º/04), a análise de dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista. A sessão plenária tem início às 14h.
Lei de Imprensa
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), o PDT contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.
Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.
Diploma de jornalista
Já na análise do Recurso Extraordinário (RE 511961), interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo MPF, os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso.
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Fonte: STF