“A eleição e ocupação pelo autor do cargo de Diretor Comercial não passou de simulação, sendo que na realidade o contrato de emprego permaneceu intacto, tendo o autor continuado a exercer as mesmas funções de antes”. A 7ª Turma do TRT4, confirmando sentença da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apontou o mencionado fingimento para negar provimento a um dos tópicos de recurso ordinário interposto por uma empresa revendedora de veículos.
A relatora do recurso, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, identificou alguns indícios de que a promoção do reclamante não alterou, na prática, sua relação com a reclamada, tais como: por ocasião de seu suposto ingresso na sociedade, não contribuiu com capital; não participou de assembleias; as testemunhas não perceberam diferença na função exercida pelo reclamante antes e depois da mudança; permaneceu sua subordinação em relação aos sócios majoritários.
Essas evidências levaram a magistrada a manter o reconhecimento da relação de emprego no período em que o trabalhador alegadamente atuou como sócio e diretor da revenda de carros. (Proc.nº: 00436-2007-009-04-00-9 RO)
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Fonte: TRT4