A JFSC concedeu à empresa Arthur Kirschner & Cia. Ltda. o direito à manutenção de posse de uma área de 645,7 mil metros quadrados em Itaiópolis, no Planalto Norte, que foi invadida em janeiro por membros da Comunidade Indígena Xoquengue. A sentença é do juiz Adriano Vitalino dos Santos, da Vara Federal de Mafra. O juiz também condenou a comunidade, junto com a Funai, a pagarem à empresa R$ 56,8 mil de indenização por danos materiais.
A empresa comprovou a propriedade da área invadida, apresentando certidão de registro de imóveis e o efetivo exercício da posse, com a plantação de árvores da espécie Pinus Taeda para fins comerciais. O juiz afirmou, “também não há prova de que as terras referidas nos autos sejam tradicionalmente ocupadas pelos índios, máxime porque quem as vem ocupando, para fins de plantação, é a parte autora”.
O valor da indenização corresponde ao preço da madeira retirada pelos índios durante a primeira invasão, acrescido da expectativa de lucro da empresa, conforme averiguado em perícia. O laudo pericial não foi impugnado. O juiz entendeu que a União e a Funai são co-responsáveis pelos prejuízos porque deixaram de tomar as providências necessárias para que os fatos não ocorressem, “o que era exigível em face da notória tensão social decorrente da demarcação de terras que vem sendo efetuada na região”, concluiu.
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Fonte: JFSC