A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de se fazer o depósito prévio dos custos das diligências feitas por oficiais de Justiça, quando houver necessidade de cumprimento de atos judiciais nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A matéria segue para análise do Senado.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3644/08, do deputado Décio Lima (PT-SC), e altera a Lei 9.099/95, que instituiu esses juizados. O texto aprovado estabelece isenção do pagamento dessas custas somente para os beneficiários da assistência judiciária gratuita - Defensoria Pública.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou favoravelmente à proposta. Ele considera o trabalho desempenhado pelos oficiais de Justiça fundamental para a plena realização da função judiciária.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73) prevê que as partes devem prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final, abrindo exceção apenas para a Justiça gratuita, que é justamente a dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, exercida pelos estados.
No salário dos oficiais federais de Justiça já está prevista uma Gratificação de Atividade Externa para cobrir essas despesas das diligências executadas. A situação é diferente em cada estado, dependendo da legislação local.
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Fonte: Agência Câmara