O Órgão Especial do TJRS aprovou a resolução que determina a priorização dos julgamentos de processos no tribunal nos quais a parte seja pessoa portadora de deficiência, e a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência.
A parte interessada, fazendo prova de sua condição mediante atestado médico, poderá requerer o benefício diretamente ao gabinete do desembargador-relator.
A decisão foi do desembargador do Tribunal, José Eugênio Tedesco, ao votar a proposta, inicialmente formalizada por pessoa física e dirigida ao presidente do TJRS. A proposta foi acompanhada pela Comissão de Organização Judiciária, que se manifestou favorável ao de Tedesco.
Para Paulo de Tarso, a Lei Federal nº 7853/89 dispôs acerca do tratamento especial a ser conferido às pessoas portadoras de deficiência em geral, buscando a ampliação da sua integração social, nos mais diferentes setores. Ele relatou que o STJ, para dar cumprimento às disposições da Lei, editou a Resolução nº 02/05. (Processo 0139-08000402-6).
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Fonte: TJRS