O ex-prefeito do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia, deve indenizar o ex-governador do estado Leonel de Moura Brizola no valor de R$ 50 mil, por ter ofendido sua honra durante entrevista concedida a renomados jornais de circulação nacional.
No caso, Brizola ajuizou uma ação de indenização por dano moral, na qual alegou que César Maia, então candidato a governador do Estado, teria declarado, em jornais de grande circulação, como O Globo, Jornal do Brasil e O Dia, que ele [Brizola] permitiu “o tráfico de drogas no Estado durante o período em que exerceu o cargo de governador” e que teria criado a “fetranscoca, isto para fins de manipular e influenciar as eleições, inclusive financiando e elegendo candidatos, tudo com o dinheiro circulante no tráfico de drogas”.
Em contestação, César Maia alegou ilegitimidade passiva, uma vez que a ação deveria ser proposta contra as empresas jornalísticas, e afirmou que as declarações consideradas ofensivas por Brizola foram feitas durante a campanha eleitoral e tiveram por objetivo deixar claro que a política de segurança pública de um possível governo César Maia seria inteiramente diferente da política de segurança pública defendida e adotada por Brizola em seus dois governos.
Alegou, ainda, que as declarações feitas por ele não tinham como destinatário a pessoa privada de Brizola, mas a política por ele escolhida em determinada área de seu governo, e que não revelam qualquer acusação de que Brizola valer-se-ia, pessoalmente, do criminoso tráfico de drogas para proteger e conluiar-se com traficantes, para obter vantagens político-eleitorais.
Simultaneamente, foi oferecida reconvenção, objetivando a condenação de Brizola por danos morais ao argumento de que, mediante os mesmos jornais, César Maia foi por ex-governador tachado de pessoa sem “idoneidade para governar”, sem caráter, traidor, fascista, desequilibrado, que teria sido “puxado pelo reconvindo pelos fundilhos das calças”.
O juízo da 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro julgou o procedente o pedido de Brizola, condenando César Maia ao pagamento de indenização no valor de cerca de R$ 187 mil a título de danos morais. A reconvenção foi julgada improcedente. O TJRJ reduziu o valor da indenização para cerca de R$ 68 mil, à época, mantendo a improcedência da reconvenção.
Inconformado, o ex-prefeito recorreu ao STJ argumentando que a sua condenação pela simples manifestação do seu pensamento e do exercício de seu legítimo direito de crítica importa em violação à Constituição Federal e ao artigo 1º da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa).
Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, as afirmações de que Brizola teria se associado ao tráfico de drogas carioca para obter proveito eleitoral revela ofensa direta à sua pessoa, pois se trata de prática cuja reprovabilidade é evidente. Mantendo a condenação, inclusive no valor.
Quanto à reconvenção, o relator destacou que, em realidade, a pretexto de responder às agressões anteriormente sofridas, Brizola utilizou o mesmo instrumento de que fez uso o seu adversário político – ofensas diretas à honra de César Maia.
Assim, foi reconhecido o direito de César Maia à indenização e a Turma fixou o valor de R$ 84 mil, a título de danos morais. Como o ex-prefeito deve quantia próxima a R$ 134 mil (segundo tabela de correção monetária do TJRJ) ao espólio de Leonel Brizola, após a devida compensação, César Maia deve indenizar em RS 50 mil a família do ex-governador. (Resp 296391).
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Fonte: STJ