Ordem gaúcha busca interferência do CFOAB para o cancelamento da Súmula 111 do STJ


03.03.09 | Advocacia

A exemplo do que foi feito em relação à Súmula 306, e atendendo sugestões de advogados, a OAB/RS requereu ao Conselho Federal da OAB que intervenha junto ao STJ pelo cancelamento da Súmula 111, cujo texto diz que “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas”.

O ofício vem somar-se ao anterior, enviado no início do mês, pedindo à gestão do Conselho Federal em relação às súmulas 512 do STF e 105 do STJ, tendo em vista que ambas tratam da inexistência de condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança (Leia matéria clicando aqui).

No texto, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ressalta a importância da gestão da entidade junto ao STJ em relação à Súmula 111, a exemplo do que foi feito quanto a Súmula 306 do STJ.

Neste sentido, o dirigente lembra que o problema da compensação dos honorários, “um dos maiores cânceres da advocacia atualmente”, será resolvido definitivamente com a aprovação do Projeto de Lei 4327/2008, apresentado à Câmara dos Deputados por iniciativa da Ordem gaúcha, e que veda a compensação.

O dirigente também ressalta que, como na quase totalidade dos casos as ações previdenciárias não se encerram na sentença, a Súmula 111 acaba sendo um incentivo aos recursos protelatórios, e prejudica não só os advogados, mas também os segurados do INSS, que amargam às vezes anos de espera para ver seus direitos atendidos.

Da redação do Jornal da Ordem