A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) condenou um empresário por crime de sonegação fiscal a penas de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa.
O réu, como dirigente da empresa Embracon (Empresa Brasileira de Consultoria S/C Ltda.), sonegou, nos anos de 1998 a 2002, R$ 3.518.276,98 (valor que não inclui multa e juros) em tributos federais.
Dentre os valores sonegados, encontra-se o recebido pela Embracon, em 16/09/2002, no montante de R$ 16.607.667,38 da empresa ADIFEA-USP. A origem remota do numerário consiste em contrato entre a COPEL Distribuição S/A e a ADIFEA, através do qual a empresa pública pagou a ADIFEA R$ 16.809.434,08 por prestação de serviço contratado sem licitação, sendo a maior parte dos valores posteriormente repassados à Embracon e depois pulverizados entre diversas empresas e saques em espécie. Segundo ação penal que tramita na Justiça Estadual, no assim denominado caso Copel/Adifea, o contrato seria fraudulento e o repasse à Embracon, com posterior pulverização, consistiria em lavagem de dinheiro.
A Embracon declarou o recebimento do montante de R$ 16.607.667,38, sem o recolhimento dos tributos devidos, apenas três meses após o devido e somente depois que o fato começou a ser investigado.
Na sentença, foram ainda confiscadas, como produto do crime, propriedades do empresário, imóveis e veículos, no montante de R$ 2.978.746,97. Os veículos já foram apreendidos e os imóveis sequestrados.
O condenado responde ao processo em liberdade. Cabe recurso contra a condenação.
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Fonte: TRF4