O juiz Eduardo Uhlein decidiu pela desapropriação da área destinada à construção do Complexo Cultural Pista de Eventos de Porto Alegre (sambódromo), e condenou o município ao pagamento de R$ 3.515.121,60 aos proprietários a título de indenização.
Em 9/9/2002 a área de 117.170.72 m² foi incluída na declaração de utilidade pública determinada pelo Decreto Municipal nº 13.876, com a finalidade de construção do Complexo. À época, o terreno foi avaliado em R$ 567.106,28 pelo Município.
Os proprietários alegaram que a quantia estava em desacordo com o real valor do local. Defenderam que conforme guia para pagamento do IPTU de 2002, o valor do imóvel, que serviu de base de cálculo para o recolhimento do tributo, era de R$ 4.418.050,53. Ressaltaram ainda que em 2003 o município avaliou o mesmo local em R$ 5.481.443,95.
O magistrado designou perito para auferir a quantia devida pelo terreno, cujo laudo apontou o valor de R$ 3.515.121,60. Para o cálculo, considerou-se o preço de mercado da região praticado na época da imissão de posse. O magistrado destacou que não se sustenta a utilização da base de cálculo do IPTU para determinar a indenização, pois o contribuinte tem a faculdade de impugnar o valor sempre que entender que este esteja acima da realidade.
O valor de R$ 3.515.121,60 deverá ser corrigido pelo IGP-M desde fevereiro de 2003 (data a que se reporta a avaliação pericial). Incidirão ainda juros compensatórios de 12% ao ano a contar da data da imissão de posse (24/02/2003), bem como juros moratórios de 6% ao ano, abatendo-se o valor do depósito inicial (R$ 643.375,39), devidamente corrigido pelo IGP-M desde sua efetivação (05/02/2003). (Proc. 10502730904).
Fonte: TJRS