Confirmado habeas corpus para investigados por lavagem e ocultação de bens


19.02.09 | Criminal

A 1ª Turma do STF tornou definitiva a liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Marco Aurélio, em setembro de 2007, para relaxar a prisão preventiva de um acusado e outros 14 corréus em processo penal por lavagem e ocultação de bens, em curso na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A ação é resultante de desdobramentos da mesma operação da PF que resultou na prisão, entre outros, de um ministro do STJ e outras autoridades judiciárias brasileiras e empresários ligados ao jogo de azar.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que o decreto de prisão preventiva não estaria devidamente fundamentado a ponto de permitir a manutenção da prisão preventiva. Além disso, o ministro lembrou que esses quinze réus respondem a outros processos na Justiça Federal, e que o decreto de prisão preventiva questionado por meio desse habeas corpus se baseou em imputações de outras ações.

 Ao acompanhar o relator, o ministro Carlos Ayres Britto observou que os réus estão soltos – por força da liminar concedida pelo relator, desde setembro de 2007. E desde então não causaram embaraço ao andamento do processo e responderam aos chamamentos da Justiça.

 Por se encontrarem na mesma situação do acusado, o beneficio foi estendido aos outros 14 corréus. (HC 92423).

 

Fonte: STF