O ministro do STF, Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de liminar de um condenado a dois anos e 11 meses de prisão por receptação e tráfico de drogas, que alega ter sido algemado sem justificativa durante audiência na 1ª Vara Criminal de Votorantim (SP).
O condenado pretendia suspender o andamento de seu processo, em fase de apelação, com base na Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas apenas para casos em que o preso oferece risco aos policiais ou a terceiros.
Barbosa disse não verificar, ao menos à primeira vista, ilegalidade patente, a exigir a concessão da liminar pleiteada, até porque não há elementos de convicção para, em sede de cognição sumária, ser questionada a falta de segurança destacada pelo reclamado (o juiz da 1ª Vara Criminal de Votorantim), não podendo esta ser simplesmente ignorada.
O juiz justificou a necessidade das algemas na falta de condições de segurança do Fórum. Barbosa informa, em sua decisão, que a determinação do juiz baseou-se em informações do agente penitenciário responsável pela escolta do preso e em parecer do MP que dava conta de que o fórum funciona em local adaptado, onde desde abril de 2000 ocorreram três fugas de réus presos, que estavam algemados.
O condenado alega que foi mantido algemado durante toda a audiência sem justificativa plausível, já que não resistiu à prisão, não tentou fugir, é réu primário, tem bons antecedentes e não representa risco concreto à integridade física de ninguém. No mérito, ele pede liberdade provisória, em como a anulação de todos os atos processuais praticados após a audiência em que ficou algemado, ou a anulação da sentença condenatória. (RCL 7165).
Fonte: STF