A ministra do STF Ellen Gracie, indeferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor de um piloto preso em flagrante em 1º de julho de 2007 em Marechal Rondon (PR), após ser flagrado jogando 48 quilos de cocaína da aeronave por ele pilotada em uma propriedade rural localizada no município de Rosário Oeste (MT).
Segundo a ministra, nos termos dos artigos 5º, XLIII, da Constituição Federal, e 44, caput, da Lei 11.343/06, o crime de tráfico ilícito de drogas não admite a concessão de liberdade provisória.
Em sua decisão, ela cita diversos precedentes do STF nesse sentido e acrescenta que primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva.
Ellen Gracie afirma ainda que as razões da decisão do STJ para manter a prisão do piloto mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no habeas corpus.
O pedido ainda será julgado em definitivo pela Segunda 2ª Turma do STF. (HC 97579).
Fonte: STF