A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou uma professora ao pagamento de danos morais a uma auxiliar de limpeza T.S. por agressões verbais. O valor da indenização foi majorado de R$ 1,2 mil para R$ 2 mil.
Segundo os autos, durante o intervalo das aulas, a servente foi buscar a bandeja do lanche para os professores e pela demora, a professora começou a proferir-lhe ofensas verbais de cunho étnico e social – por ser negra e exercer a função de servente. Testemunhas ouvidas confirmaram as ofensas, ditas, inclusive, na presença de vários alunos.
Inconformada com o valor da indenização definida em primeira instância, a servente apelou ao TJSC. No recurso, pediu a sua majoração, sob o argumento de que foi arbitrada em montante incondizente às circunstâncias do caso e à extensão do dano moral causado.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, ficou demonstrado nos autos que a auxiliar de limpeza foi exposta a situação ultrajante consubstanciada com agressões verbais injuriosas, as quais revelam preconceito, por parte da professora, em relação à condição social, econômica e racial da servente.
“Além disso, destaco que como professora, com nível superior completo, deveria manter conduta condizente com sua função de educadora, de modo a servir de bom exemplo para os jovens sob sua orientação”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.061701-2).
Fonte: TJRS