Gratificações para servidores do TJRN são suspensas


09.02.09 | Diversos

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, atendeu pedido do Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu o pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a 29 servidores do Poder Judiciário potiguar. O ministro entende que há ameaça de grave lesão à economia pública, pois não existe previsão orçamentária para a imediata implantação da gratificação na folha de pagamento.

A decisão foi tomada em 16 suspensões de segurança. O Estado recorreu ao STJ depois que o TJRN determinou os pagamentos. Os servidores haviam ingressado com mandados de segurança pedindo a implantação da gratificação no valor de 100% sobre o salário-base, inclusive com o pagamento dos respectivos valores atrasados devidos a partir do ajuizamento das ações.

Além do risco de lesão à economia pública, Rocha observou que a Lei nº 4.348/64 assegura que os mandados de segurança que buscam a concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após trânsito em julgado das decisões. Nos casos analisados, há recursos apresentados pelo Estado contra a concessão da gratificação. (SS 1947, SS 1970, SS 1980, SS 1987, SS 1988, SS 1990, SS 1992, SS 1993, SS 1995, SS 1996, SS 1997, SS 2003, SS 2008, SS 2011, SS 2012, SS 2016).

Fonte: STJ