O Projeto de Lei 4497/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), elimina o prazo de 120 dias para a impetração de mandado de segurança, instrumento usado para assegurar direito líquido e certo.
A proposta revoga artigo do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) que estabelece a contagem desse prazo a partir da data em que o interessado tiver tomado conhecimento do ato que deseja impugnar. A lei atual extingue o direito de requerer o mandado de segurança depois de findo o prazo.
Para Paes Landim, esse dispositivo restringe a possibilidade de impetração de mandado de segurança. Ele sustenta que o prazo é arbitrário e atenta contra a natureza da ação do mandado de segurança.
Segundo Landim, tanto a doutrina como a jurisprudência consagram o "direito líquido e certo" de ajuizar o mandado quando os fatos são incontroversos ou podem ser provados documentalmente. "O prazo de 120 dias não tem razão de ser", diz Landim.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara