STJ nega liminar a acusado de furto a bancos


06.02.09 | Criminal

O STJ negou pedido de liberdade provisória a chaveiro acusado de participar de uma quadrilha de furto a bancos em Ribeirão Preto (SP). Pedido semelhante já havia sido negado pelo TRF3.

No habeas corpus, a defesa afirma que a decretação da prisão fere o artigo 312 do Código de Processo Penal, apontando que não havia indícios suficientes da participação do chaveiro nos crimes. Alegam, ainda, que o pedido de prisão é ilegal e traz constrangimentos ao acusado.

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, afirmou que os motivos expostos na decisão do TRF3 são suficientes para a manutenção da prisão cautelar. Entre esses motivos, destacam-se os fortes indícios presentes nos autos do processo, dando conta de que o acusado utilizou das facilidades decorrentes da profissão, ele prestava assistência técnica de chaveiro na manutenção de cofres-fortes, para facilitar as atividades da quadrilha.

O magistrado destacou, ainda, que, além da devida motivação do decreto de prisão, os fatos investigados são graves, há indícios de autoria e da existência do crime, afora o fato de que a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Isso demonstra, a seu ver, não ocorrer abuso de poder ou flagrante de ilegalidade na decisão contestada pela defesa, razão pela qual indeferiu o pedido. (HC 125270).

Fonte: STJ