O ministro do STF, Joaquim Barbosa, negou habeas corpus em que se pedia a manutenção do local de julgamento de G.C.L, acusado de homicídio qualificado praticado em Milagres, no interior do Ceará. A defesa do acusado pedia que o julgamento acontecesse em Fortaleza e não no interior do estado.
O TJCE determinou a transferência do julgamento do réu para a capital, a 500 km de Milagres, porque havia dúvidas sobre a imparcialidade do júri daquela comarca.
O artigo 427 do Código de Processo Penal estabelece que a transferência de julgamento de uma comarca para outra ocorrerá quando houver dúvidas sobre a imparcialidade do júri ou no caso de risco à segurança do acusado.
“Não verifico, ao menos à primeira vista, razão para a concessão da liminar requerida”, disse Barbosa. Ele afirmou também que a decisão contestada fundou-se em dados concretos para a mudança do local de julgamento do acusado para a comarca de Fortaleza e não para outras mais próximas ou para a de Juazeiro do Norte, como quer a defesa. Barbosa afirmou também que o mesmo se verifica nas informações prestadas pelo TJCE.
“A análise da veracidade ou não dessas informações, como sugere a inicial, demanda o reexame de fatos e provas, o que, como se sabe, é inviável no âmbito do pedido de habeas corpus”, avaliou. (HC 97.547).
Fonte: STF