O presidente do TJRS, desembargador Arminio da Rosa, determinou a publicação, nesta quinta-feira (05), de ato que regulamenta a Central de Conciliação de Precatórios. O órgão será parte integrante dos serviços auxiliares do tribunal, diretamente vinculado ao gabinete da presidência. O objetivo da Central é facilitar a composição visando à quitação dos precatórios.
A instituição da Central de Conciliação de Precatórios não acarretará a criação de novos cargos, tendo em vista que serão utilizados servidores e estruturas já existentes no Tribunal de Justiça.
A Central será integrada pelo juiz conciliador Cláudio Luiz Martinewski, além de uma equipe de apoio do Setor de Precatórios, responsável pela elaboração dos cálculos legais, intimação das partes e dos advogados por nota de expediente eletrônica, bem como pelo fornecimento da lista de credores.
A partir da disponibilização dos valores pelos entes públicos devedores, o juiz conciliador promoverá a aproximação das partes, cabendo-lhe ainda definir a pauta mensal das audiências conciliatórias, homologar o acordo e exercer outras atividades inerentes a sua área de atuação.
O ato a ser publicado, nesta quinta-feira, prevê também a possibilidade de deslocamentos do magistrado para presidir a realização de audiências de conciliação em foros judiciais do interior do Estado.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a importância de mais uma ação que visa facilitar o pagamento dos precatórios.
OAB/RS empenhada na questão dos precatórios
Desde o início da atual gestão, a OAB/RS vem trabalhando fortemente junto ao governo do Estado, cobrando providências para que o pagamento dos precatórios fosse restabelecido e fosse feita a divulgação de informações a respeito do Fundo de Precatórios.
Em novembro último, a entidade esteve presente no anúncio da retomada do pagamento dos precatórios feito pelo governo do Estado.
Na ocasião, Lamachia parabenizou a atitude: “A retomada do pagamento dos precatórios é um passo importante para o ajuste de contas entre o governo e a cidadania”.
Com informações do TJRS e da redação do Jornal da Ordem