O juiz federal substituto Sandro Vieira, da Vara Federal de Francisco Beltrão (PR), condenou as rés Engevix Engenharia S/A e Desenvix S/A, responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Baixo Iguaçu, a pagar uma indenização de R$ 250 mil a ser revertida ao fundo de reparação e defesa do meio ambiente, por prática de litigância de má fé, e a ré Engevix Engenharia S/A a pagar outra indenização no valor de R$ 250 mil.
De acordo com os autos, as empresas rés arquivaram junto ao IAP o procedimento de licenciamento ambiental que autorizava o início das obras da usina. O citado licenciamento foi o motivo das ACPs ajuizadas pela Terra de Direitos e pela Liga Ambiental.
A antecipação de tutela foi deferida e os réus solicitaram ao IAP o arquivamento e, posteriormente, solicitaram novo pedido de licenciamento ambiental, apresentando Relatório de Impacto Ambiental semelhante, de acordo com avaliação do Ministério Público Federal citada pelo magistrado na decisão.
O magistrado considerou que as empresas rés agiram de má fé ao arquivar o licenciamento visando somente a extinção do processo sem resolução de mérito, a fim de obterem, por via transversa, a cassação da medida antecipatória de tutela que vedava o início das obras. As rés foram condenadas ao pagamento de indenização e os processos foram julgados sem resolução de mérito. (2006.70.07.000047-9 e 2006.70.07.000769-3).
Fonte: TRF4