O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, determinou que o Juizado Especial Cível e Defesa do Consumidor de Juazeiro (BA), suspenda uma execução em andamento contra a Varig S/A. Também foi determinada a devolução à companhia aérea Gol de valores que foram bloqueados e depois transferidos para uma conta judicial. A continuidade dessa execução descumpre uma decisão do STJ tomada anteriormente.
Em junho de 2008, o ministro Ari Pargendler, atual vice-presidente do STJ, ao julgar um conflito de competência, concedeu liminar à Varig para suspender a execução em trâmite no juizado de Juazeiro e designar o juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir as medidas urgentes.
Neste ano a Gol recorreu ao STJ alegando que o juizado de Juazeiro descumpriu a decisão de Pargendler. Afirmou que o magistrado da Bahia deferiu a reativação da execução, determinou o bloqueio on-line de valores nas contas da Gol e a transferência desses valores para uma conta judicial. A companhia aérea pede o imediato desbloqueio das contas e a restituição do dinheiro transferido.
Rocha constatou que o juízo de Juazeiro foi comunicado sobre a decisão do ministro Ari Pargendler e que, em 5 de agosto de 2008, prestou informações ao STJ de que havia proferido despacho para suspender a execução. A petição da Gol contém cópias de documentos demonstrando que o pedido de reativação da execução foi feito em 18 de novembro de 2008 e o deferimento ocorreu em 4 de dezembro de 2008.
Diante desses fatos, Rocha concluiu que a execução está em andamento e determinou que a decisão anterior do STJ seja cumprida, com o cancelamento de medidas eventualmente praticadas em sentido contrário ao foi decidido por Pargendler. (CC 96514).
Fonte: STJ