Ficará a cargo da 3ª Seção do STJ apreciar o mandado de segurança de um suboficial da Aeronáutica que pretendia transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória. O mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do comandante da Aeronáutica, que indeferiu o pedido de inclusão na reserva. O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, entendeu que caberá ao relator, ministro Felix Fischer, definir a questão.
No STJ, a defesa alega que, caso a medida seja mantida, o militar terá prejudicado seu direito de se ver na reserva remunerada, será privado ilegitimamente do direito constitucional da aposentadoria e não terá direito a vencimentos em dobro, havendo um claro prejuízo financeiro.
Ao decidir, Rocha reconhece não haver, na análise dos autos, a urgência justificadora do mandado de segurança pela presidência, no período de férias. Afirma que o acolhimento de tal pedido deve ser reservado às hipóteses de absoluta exceção. Para o ministro, há que se distinguir o conceito de imediatidade, intrínseco a qualquer provocação cautelar, daquele inerente ao justificado enfrentamento presente nas atribuições do ministro presidente durante o período de recesso no STJ.
Segundo o ministro, não se verifica a supressão originária da atividade do relator, ministro Felix Fischer, especificamente pela ausência de qualquer indicativo de irreversibilidade ou de dano irreparável, deixando para ele a apreciação sobre o deferimento ou não da liminar. (MS 14004).
Fonte: STJ