O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve o andamento da ação penal em que um delegado da Polícia Federal é acusado de integrar quadrilha que beneficiava fraudadores da Previdência Social. Ele foi denunciado pelo MPF no Rio de Janeiro, com outras 23 pessoas.
Para o ministro não há ilegalidade na decisão do TRF2 que negou habeas corpus ao delegado. A decisão baseou-se em fatos e provas constantes nos autos, inclusive interceptações telefônicas.
A respeito da alegação de incompetência do Tribunal de segunda instância para o julgamento da ação, o presidente do STJ afirmou não haver ilegalidade aparente, já que a soma das penas máximas de todos os crimes de que o delegado é acusado impossibilitaria que se mantivesse o processo na competência do Juizado Especial.
As investigações da suposta quadrilha iniciaram em maio de 2005, e a operação que resultou nas prisões foi deflagrada em julho de 2006. De acordo com a denúncia do MPF, um grupo de policiais federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro utilizava os cargos em benefício particular para satisfazer interesses de terceiros em troca de vantagens financeiras. Atuando na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, os policiais acusados deixavam de investigar devidamente fatos delituosos.
O julgamento do mérito do habeas corpus do delegado federal ainda caberá à 5ª Turma. O STJ não divulgou o número do processo.
Fonte: STJ