A presidência do STJ negou liminar em habeas corpus à agropecuarista, um dos acusados do assassinato de um advogado, ocorrido em 1987, em Surubim (PE). A defesa do réu, apontado como um dos mandantes do crime, pedia a suspensão do processo. O TJPE anulou, em 2003, o julgamento que absolveu o acusado por entender ser contrário às provas apresentadas.
Com isso, fica mantida a renovação do julgamento, pelo menos até a análise do mérito do habeas corpus pela 6ª Turma do STJ. A defesa quer que seja anulada a decisão do TJPE que determinou a realização do novo Júri. Para tanto, alega que houve exagero na linguagem utilizada na decisão do Tribunal, o que poderá influenciar os jurados que analisarão o caso. O acórdão diz que “a participação do apelado [o acusado] é límpida e concreta”.
A liminar foi negada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, quando exercia a presidência do STJ, pois não ficou demonstrada a existência dos requisitos, já que o acusado está respondendo ao processo em liberdade e não há informações sobre nova data de realização do Júri.
O advogado, à época do assassinato, defendia 20 sindicatos rurais, era vereador na cidade de Surubim e suplente de deputado estadual. A morte teria sido motivada, segundo o MP, por disputa de terras. (HC 124707).
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Fonte: STJ