Com o objetivo de facilitar a rotina profissional dos advogados, a OAB/RS firmou parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado, por meio da Receita Estadual, disponibilizando o sistema eletrônico que agiliza as avaliações e cálculos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) nos processos de inventário, separações e doações.
A partir de 1º de março de 2009, o sistema de preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT) torna-se procedimento permanente de trabalho para os advogados.
O sistema é oferecido aos tabelionatos e aos profissionais da advocacia para que eles possam encaminhar os processos à Receita Estadual através da internet. O mecanismo, implantando pela Ordem gaúcha em conjunto com o órgão da Secretaria da Fazenda do Estado, visa dispensar, na quase totalidade dos casos, o envio de processos em papel à Receita Estadual.
Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, para os advogados são inúmeras as vantagens que o sistema proporciona. “O uso permanente do sistema eletrônico do ITCD termina com a necessidade de deslocamentos até uma delegacia ou agência da Receita Estadual para encaminhamento do processo, permitindo acompanhar em tempo real o andamento do pedido, também possibilitando que os dados sejam preenchidos em momentos distintos”, explicou Lamachia.
Se para a Ordem gaúcha e seus advogados inscritos o sistema proporciona agilidade, para a Secretaria da Fazenda do Estado o ganho em produtividade é evidente, pois reduz em mais de 50% o tempo de tramitação dos processos dentro das repartições. O tempo médio de tramitação de um processo é, atualmente, de aproximadamente 30 dias, podendo ser ainda maior se, por exemplo, os bens imóveis estiverem em cidades diferentes.
Facilidades do mecanismo
A DIT é um formulário eletrônico emitido via internet destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens. O envio da DIT substitui a tramitação do processo judicial pelas repartições fazendárias.
O sistema ainda oferece a possibilidade de o advogado solicitar primeiramente a avaliação dos bens, e num segundo momento, o cálculo; ou ainda, solicitar avaliação e cálculo num único momento, desde que seja informada a partilha final do processo. O retorno das avaliações de bens é rápido na Receita Estadual.
Na conclusão do cálculo pela Receita, o advogado poderá emitir a Guia de Arrecadação ou, nas situações em que não há incidência de imposto, o profissional poderá imprimir uma segunda via, caso necessite, pois o sistema já disponibiliza as certidões de ITCD e de Situação Fiscal (CSF).
Funcionamento do sistema
O sistema pode ser acessado através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul ( <http://www.sefaz.rs.gov.br/>), na opção Auto-Atendimento/ITCD.
Para ter acesso ao sistema, o advogado necessita de uma senha fornecida pela Receita Estadual, mediante credenciamento junto a uma repartição fazendária.
Dados necessários para o preenchimento da DIT
- Dados do inventariado ou separandos
- Relação de advogados do processo
- Relação das partes (herdeiros, cessionários e legatários)
- Relação dos bens agrupados em imóveis, veículos e outros
- Descrição das cessões
- Descrição do testamento
- Relação de pagamentos já realizados
- Partilha final do processo (esta somente é obrigatória para o cálculo do imposto, sendo dispensada para a avaliação dos bens)
Documentos necessários para o credenciamento
- Formulário "Cadastramento e solicitação de senha para o Sistema ITCD", disponível na área de downloads do site da Secretaria da Fazenda.
- Cópia da carteira da OAB.